DELICIAS DO INTERIOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação contendo itens de apenas 1 classe. Observe que a classe 30 se refere a produtos, não a serviços. Portanto, fabricação de especiarias ou fabricação de conservas de legumes não se enquadram nas classes de produtos (classes 1 a 34).Observe, por exemplo, que os serviços de "Fabricação sob encomenda de especiarias, molhos, temperos e condimentos" e "Fabricação sob encomenda de conservas de legumes" pertencem à classe 40."Frutas, legumes e verduras em conserva", "Alho em conserva" e "Cebolas em conserva", por exemplo, pertencem à classe 29. Já os "Condimentos" "Molhos [condimentos]", "Temperos", "Pimenta", "Sal para cozinha", "Picles", "Batata frita" e "Alho moído [condimento]", por exemplo, pertencem à classe 30.Cumpra a exigência apresentando itens de 1 única classe sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- 47.649.471 RENAN FELIPE MURER BERTANHA
- 47.649.471/0001-99
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2892ExigênciaEsta publicação09/06/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)