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Dado oficial do INPI

DELICIAS DO INTERIOR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DELICIAS DO INTERIOR

ST13

BR500000936680890

Classe

30

Pedido

936680890

Registro

936680890

Andamento no INPI

  1. Depósito18/10/24
  2. Publicação05/11/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

01/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

18/10/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

47.649.471 RENAN FELIPE MURER BERTANHA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

1.3.15.3.1127.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

CondimentosMolhos [condimentos]TemperosFabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentosFabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmitoPimenta dedo de moça. Pimenta biquinho, Pimenta Comari, Farofas, sal parrila, conserva de Cebolinha cristal, Pepino cornichon, Picles, Batatinha, Alho

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2904

01/09/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente especificação contendo itens de apenas 1 classe. Observe que a classe 30 se refere a produtos, não a serviços. Portanto, fabricação de especiarias ou fabricação de conservas de legumes não se enquadram nas classes de produtos (classes 1 a 34).Observe, por exemplo, que os serviços de "Fabricação sob encomenda de especiarias, molhos, temperos e condimentos" e "Fabricação sob encomenda de conservas de legumes" pertencem à classe 40."Frutas, legumes e verduras em conserva", "Alho em conserva" e "Cebolas em conserva", por exemplo, pertencem à classe 29. Já os "Condimentos" "Molhos [condimentos]", "Temperos", "Pimenta", "Sal para cozinha", "Picles", "Batata frita" e "Alho moído [condimento]", por exemplo, pertencem à classe 30.Cumpra a exigência apresentando itens de 1 única classe sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.

RPI 2892

09/06/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2809

05/11/2024

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