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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2026

CASALEIRO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2892, 9 de junho de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

CASALEIRO
Processo INPI
936497289
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Na especificação de produtos, foi substituído o termo "incluindo" pelo termo "a saber:", para fins de maior precisão em relação aos produtos reivindicados, considerando que o termo original é considerado genérico. Foi, ainda, excluído o item "vinhos", para afastar aplicação do inciso XX do art. 124 da LPI, considerando que o requerente já possui registro de marca idêntica para assinalar tal produto.

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Sobre a marca

Titular
ENOPORT - PRODUÇÃO DE BEBIDAS, LDA.
Data de depósito
4 de outubro de 2024
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2897Registro14/07/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2892DeferimentoEsta publicação09/06/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2809Publicação05/11/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CASALEIRO, Deferimento na RPI nº 2892 | TrademarkIQ