Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2026
CASALEIRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Na especificação de produtos, foi substituído o termo "incluindo" pelo termo "a saber:", para fins de maior precisão em relação aos produtos reivindicados, considerando que o termo original é considerado genérico. Foi, ainda, excluído o item "vinhos", para afastar aplicação do inciso XX do art. 124 da LPI, considerando que o requerente já possui registro de marca idêntica para assinalar tal produto.
Sobre a marca
- Titular
- ENOPORT - PRODUÇÃO DE BEBIDAS, LDA.
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2892DeferimentoEsta publicação09/06/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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