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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2026

DNA DAS VENDAS SISTÊMICAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2892, 9 de junho de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

DNA DAS VENDAS SISTÊMICAS
Processo INPI
935229876
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluído do item da especificação ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários.? o trecho ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente.

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Sobre a marca

Titular
E. G. (pessoa física)
Data de depósito
2 de julho de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2897Registro14/07/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2892DeferimentoEsta publicação09/06/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2868Petição23/12/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2794Publicação23/07/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)