Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2026
DOCTOR ASSISTANT AI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada com a exclusão dos itens (Software de prontuário médico; Software para serviços de telemedicina; Plataforma para serviços médicos) conforme o cumprimento satisfatório da exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- DOCTOR ASSISTANT AI LABS LLC
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2892DeferimentoEsta publicação09/06/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)