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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2026

ENERGO-PRO

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2892, 9 de junho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ENERGO-PRO
Processo INPI
934085609
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850260216866 (07/05/2026) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ENERGO ENGENHARIA E CONSULTORIA EM ENERGIAS LTDA - EPP Procurador: Ana Vládia César Barreira

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Sobre a marca

Titular
ENERGO PRO BRAZIL LTDA
51.853.750/0001-47
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
3 de abril de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2892NulidadeEsta publicação09/06/2026

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2871Registro13/01/2026

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2857Deferimento07/10/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2781Publicação24/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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