M.A. ALIMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250523043 (11/09/2025) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: M. A. PINHEIRO ALIMENTOS LTDA Detalhes do despacho:Aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista a apresentação de petição de Manifestação quando o requerente cumpria prazo para apresentação de Recurso de marcas: (1) COMPLEMENTE a diferença entre a retribuição paga pelo serviço de Manifestação [em processo de registro] (339.5) e o valor correspondente ao serviço de Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) com base na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições para gerar a guia complementar (código de serviço 800). (2) APRESENTE a resposta a esta exigência por meio de petição específica de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade
Sobre a marca
- Titular
- M. A. PINHEIRO ALIMENTOS LTDA
- 23.381.493/0001-52
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2892ExigênciaEsta publicação09/06/2026
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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