Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2026
SARAH ACESSORIOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
SARAH ACESSORIOS
- Processo INPI
- 930454871
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JUSSARA MENDES DA SILVA
- 12.557.183/0001-20
- Data de depósito
- 17 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2892DeferimentoEsta publicação09/06/2026
Deferimento do pedido
Arquivamento de petição por falta de procuração
Arquivamento de petição por falta de procuração
Notificação de oposição
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)