STOP CAR AUTO ELÉTRICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926510282 (CENTRO AUTOMOTIVO STOP-CAR) e Processo 920516122 (STOP CAR AUTO CENTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- 50.678.476 JOSE ALBERTO DE OLIVEIRA
- 50.678.476/0001-54
- Procurador ou escritório
- PROSPERITY GESTAO DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- Data de depósito
- 16 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2892IndeferimentoEsta publicação09/06/2026
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)