DIDI & CIA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 930444574
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A análise do documento intitulado ?Acordo de Coexistência de Marcas?, anexado à petição de transferência nº 850230444213, de 15 de setembro de 2023, restou prejudicada, pois o registro 821156020 (A TURMA DO DIDI) está extinto, ficando afastado eventual conflito com o pedido em exame. O acordo de coexistência foi estabelecido entre a requerente deste pedido, RENATO ARAGÃO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, e GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
Sobre a marca
- Titular
- RENATO ARAGÃO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
- 29.523.107/0001-04
- Procurador ou escritório
- R. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2892DeferimentoEsta publicação09/06/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)