Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2026
DORA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a inclusão da ressalva "serviços de concierge" de modo que a especificação passa a ser: "Serviços de concierge associados a serviços médicos de qualquer natureza [serviços de concierge]".
Sobre a marca
- Titular
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A
- 06.047.087/0001-39
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 12 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2892DeferimentoEsta publicação09/06/2026
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)