Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2026
SALINEIRA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240529625 (11/10/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: INDUSTRIA E COM.E EXPORTAÇÃO DE CACHAÇA SALINAS LTDA - ME Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COM.E EXPORTAÇÃO DE CACHAÇA SALINAS LTDA - ME
- 26.080.077/0001-02
- Procurador ou escritório
- INFORME FEDERAL
- Data de depósito
- 10 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2892Recurso providoEsta publicação09/06/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)