AZZA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240614146 (25/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AZZA TELECOM SERVICOS EM TELECOMUNICACOES S.A. Procurador: Silveiro Advogados Detalhes do despacho:Recurso conhecido e não provido. Mantido o indeferimento do pedido de registro de marca pelo art. 124, XIX, da LPI, somente em razão da anterioridade dos registros nº 907708722 (AZZA) e 928927938 (Asa Digital).
Sobre a marca
- Titular
- CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
- 02.952.192/0001-61
- Procurador ou escritório
- Silveiro Advogados
- Data de depósito
- 28 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6- RPI nº 2892Recurso negadoEsta publicação09/06/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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