Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2026
COMERCIAL DE HORTIFRUTI A/S
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2892, 9 de junho de 2026NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Sinal publicado
COMERCIAL DE HORTIFRUTI A/S
- Processo INPI
- 929916778
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240549013 (21/10/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COMERCIAL DE HORTIFRUTI A/S LTDA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL DE HORTIFRUTI A/S LTDA
- 46.877.373/0001-46
- Procurador ou escritório
- LEGALIZA MARCAS
- Data de depósito
- 28 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2892Recurso negadoEsta publicação09/06/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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