ALIANÇA SUPERMERCADOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260166022 (09/04/2026) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ASSOCIAÇÃO ALIANÇA BAHIA DE REDES DE SUPERMERCADO- GRUPO ALIANÇA Procurador: GLEIDSON RODRIGO DA ROCHA CHARÃO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou De acordo com o artigo 212, § 2º, da Lei 9279, não cabe recurso da decisão de arquivamento definitivo do registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO ALIANÇA BAHIA DE REDES DE SUPERMERCADO- GRUPO ALIANÇA
- 44.962.993/0001-58
- Procurador ou escritório
- G. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2892PetiçãoEsta publicação09/06/2026
Decisão de não conhecer da petição
Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração
Ato de prejudicar petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)