DISTRISUL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240005382 (03/05/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO DE MARCA CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA 01ª VF DE SANTA CRUZ DO SUL/RS n.º 5014873-78.2023.4.04.7108 INPI n.º 52402.004768/2024-17. A Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao apelo para declarar a nulidade da concessão dos registros nº 919470467 e 926895460 à demandada Distrisul Distribuidora Atacadista Ltda., em razão do direito de precedência da parte autora. Mantido o dispositivo da sentença que: (a) julgou extinto o feito, sem resolução do mérito em relação ao pedido de registro de marca contido no processo administrativo nº 923560700; e (b) julgou improcedente a demanda, extinguindo o feito com resolução de mérito em relação ao pedido envolvendo os registros de marca reconhecidos nos processos administrativos nºs, 922471240, 9227
Sobre a marca
- Titular
- DISTRISUL DISTRIBUIDORA ATACADISTA LTDA
- 14.184.833/0001-64
- Data de depósito
- 7 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5- RPI nº 2892JudicialEsta publicação09/06/2026
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)