Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2026
EQUALIV VITAMINA CDZ
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Sinal publicado
EQUALIV VITAMINA CDZ
- Processo INPI
- 922263221
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850230636039 (29/12/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CIMED & CO. S.A. Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais
Sobre a marca
- Titular
- ALTHAIA SA INDUSTRIA FARMACEUTICA
- 48.344.725/0007-19
- Procurador ou escritório
- T. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9- RPI nº 2892DespachoEsta publicação09/06/2026
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)