JUMPER LEGS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 902039903
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240013245 (14/11/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5065884-47.2022.4.02.5101 - 31a VF/RJ. Trânsito em julgado da sentença da ação, proferida nos seguintes termos: "Pelo exposto, PRONUNCIO A DECADÊNCIA em relação aos pedidos de nulidade dos registros n.º 902039903 e n.º 903029430, extinguindo o feito com resolução de mérito quanto a este ponto, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 174 da Lei n.º 9.279/96. No mais, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil". Processo INPI nº 52402.010319/2024-08
Sobre a marca
- Titular
- P&MC MARCAS E LICENCIAMENTOS LTDA.
- 11.108.055/0001-36
- Procurador ou escritório
- E. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
11- RPI nº 2892JudicialEsta publicação09/06/2026
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Arquivamento de petição por falta de procuração
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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