Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2026
GYULLIANA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- MAGRIFFE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE FERFUMES E COSMÉTICOS LTDA
- 04.516.179/0001-95
- Procurador ou escritório
- LIGIA TSUNEKO SAKATA
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5- RPI nº 2892ArquivamentoEsta publicação09/06/2026
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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