Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2026
Processo nº 829185038
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800260112037 (12/05/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): EVONIK INDUSTRIES AG Procurador: Dannemann Siemsen Advogados
Sobre a marca
- Titular
- EVONIK INDUSTRIES AG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 31 de maio de 2007
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
9- RPI nº 2892RenovaçãoEsta publicação09/06/2026
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
Republicação de pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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