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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2026

KADÉ

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2892, 9 de junho de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

KADÉ
Processo INPI
826409202
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260100089 (05/03/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NUTRITION COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI-ME

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Sobre a marca

Titular
SIGMA PHARMA LTDA
00.923.140/0001-31
Procurador ou escritório
CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
Data de depósito
7 de junho de 2004
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2908Caducidade29/09/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2892CaducidadeEsta publicação09/06/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2405Renovação07/02/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1910Registro14/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1904Deferimento03/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1752Publicação03/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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