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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2026

EASY

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2892, 9 de junho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca EASY
Processo INPI
824776887
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800260108244 (08/05/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LA MODA LTDA Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
IND. E COM. DE CONFECÇÕES LA MODA LTDA
79.653.119/0001-13
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de agosto de 2002
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2892RenovaçãoEsta publicação09/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2629Petição25/05/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2629Petição25/05/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2616Caducidade23/02/2021

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2596Petição06/10/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2432Renovação15/08/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1882Deferimento30/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1656Publicação01/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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EASY, Renovação na RPI nº 2892 | TrademarkIQ