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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2026

AGULHAS NEGRAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2892, 9 de junho de 2026MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
817809031
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260176777 (15/04/2026) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: AGULHAS NEGRAS DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS LTDA Procurador: BORGHI FERNANDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Detalhes do despacho:Já há uma petição de prorogação de nº 800260103001 para o processo.

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Sobre a marca

Titular
AGULHAS NEGRAS DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS LTDA.
03.338.422/0001-60
Procurador ou escritório
BORGHI FERNANDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Data de depósito
27 de abril de 1994

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2892PetiçãoEsta publicação09/06/2026

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2891Renovação02/06/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2869Petição30/12/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2867Petição16/12/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2376Renovação19/07/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1931Renovação08/01/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1688Transferência13/05/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1326Registro30/04/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1306Retribuição decenal12/12/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1284Deferimento11/07/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1255Despacho20/12/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.