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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2026

SINOSCAR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2892, 9 de junho de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SINOSCAR
Processo INPI
6428185
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260202588 (29/04/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SINOSCAR S/A Procurador: CARVALHO, MACHADO E TIMM ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante CARVALHO, MACHADO E TIMM ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
SINOSCAR S/A
91.688.234/0001-29
Procurador ou escritório
CARVALHO, MACHADO E TIMM ADVOGADOS
Data de depósito
21 de setembro de 1971

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2892PetiçãoEsta publicação09/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2889Renovação19/05/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2721Petição28/02/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2385Renovação20/09/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1912Renovação28/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1315Renovação13/02/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 866Renovação26/05/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.