CANNA RIVER
Sinal publicado
- Processo INPI
- 501856941
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Esclareça a licitude dos produtos assinalados nas classes NCL 3 e 34, tendo em vista consistirem em derivados de cânhamo e tendo em vista também a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA ? RDC nº 855, de 23 de abril de 2024, que proíbe a comercialização de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de quaisquer acessórios, peças, parte e refis destinados ao uso com/em dispositivos eletrônicos para fumar. Caso estes produtos sejam ilícitos, substitua-os por produtos lícitos equivalentes das mesmas classes ou retire-os da especificação. Observe que, em caso de substituição, o pedido poderá ser republicado. O cumprimento de exigência deverá observar o disposto na seção 5.4.6 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- CANNA RIVER LLC
- Data de depósito
- 25 de março de 2025
Histórico de despachos
5Concessão de registro em designação
Deferimento de designação
Deferimento da petição
- RPI nº 2892Designação (Madri)Esta publicação09/06/2026
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)