CASTELL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)7: Processo 831279133 (CASTEL) e NCL(12-0)37: Processo 831279133 (CASTEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Castell Safety International Limited
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 31 de março de 2025
Histórico de despachos
8- RPI nº 2892Designação (Madri)Esta publicação09/06/2026
Deferimento parcial de designação
Retificação de dados em designação
Deferimento da petição
Retificação de dados em designação
Anotação de restrição de especificação em designação
Notificação de oposição
Retificação de dados em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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