Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
Processo nº 943327725
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
ArquivamentoRPI nº 2891, 2 de junho de 2026MistaPedido considerado inexistente
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de abril de 2026
Histórico de despachos
3Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2891ArquivamentoEsta publicação02/06/2026
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal