Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
Processo nº 942601351
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
ArquivamentoRPI nº 2891, 2 de junho de 2026MistaPedido considerado inexistente
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- NOVOCALL EDITORA E EVENTOS LTDA
- 05.322.356/0001-65
- Procurador ou escritório
- MENDONCA DOS SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2026
Histórico de despachos
2- RPI nº 2891ArquivamentoEsta publicação02/06/2026
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento
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