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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026

Processo nº 942601351

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
ArquivamentoRPI nº 2891, 2 de junho de 2026MistaPedido considerado inexistente

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 942601351
Processo INPI
942601351
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O despacho desta publicação

Despacho IPAS033

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
NOVOCALL EDITORA E EVENTOS LTDA
05.322.356/0001-65
Procurador ou escritório
MENDONCA DOS SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
2 de fevereiro de 2026

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2891ArquivamentoEsta publicação02/06/2026

    Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

  2. RPI nº 2886Exigência28/04/2026

    Exigência de pagamento

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