Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
PONTO CONVENIENCIA
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Sinal publicado
PONTO CONVENIENCIA
- Processo INPI
- 939273373
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800250459295 (26/12/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: PONTO CONVENIENCIA INOVA SIMPLES (I.S.) Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- PONTO CONVENIENCIA INOVA SIMPLES (I.S.)
- 59.364.619/0001-28
- Data de depósito
- 23 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2891PetiçãoEsta publicação02/06/2026
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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