Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
M F MISAEL FILHO COSMÉTICOS E SUPLEMENTOS NATURAIS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça a relação entre o sinal ?MISAEL FILHO? e o nome civil do requerente, tendo em vista que o documento apresentado não demonstra tratar-se de nome patronímico correspondente ao nome civil informado. Alternativamente, declare se o sinal ?MISAEL FILHO? corresponde a pseudônimo ou nome artístico do requerente.
Sobre a marca
- Titular
- 57.883.379 ADILSON MISAEL DA SILVA
- 57.883.379/0001-42
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2891ExigênciaEsta publicação02/06/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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