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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026

M F MISAEL FILHO COSMÉTICOS E SUPLEMENTOS NATURAIS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2891, 2 de junho de 2026MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca M F MISAEL FILHO COSMÉTICOS E SUPLEMENTOS NATURAIS
Processo INPI
936921374
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça a relação entre o sinal ?MISAEL FILHO? e o nome civil do requerente, tendo em vista que o documento apresentado não demonstra tratar-se de nome patronímico correspondente ao nome civil informado. Alternativamente, declare se o sinal ?MISAEL FILHO? corresponde a pseudônimo ou nome artístico do requerente.

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Sobre a marca

Titular
57.883.379 ADILSON MISAEL DA SILVA
57.883.379/0001-42
Procurador ou escritório
SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
6 de novembro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2903Arquivamento25/08/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2891ExigênciaEsta publicação02/06/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2812Publicação26/11/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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