LILI FESTY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação, tendo em vista que os itens ?EMBALAGEM? e ?DESCARTÁVEIS? são considerados genéricos para fins de classificação, bem como que o item ?SACOS E SACOLAS DE PAPEL E PLÁSTICO? pertence à classe distinta (NCL 16) da inicialmente reivindicada. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, podem ser adotados: na Classe 16, o item ?PAPEL PARA EMBALAGEM?; na Classe 17, o item ?MATERIAIS DE BORRACHA OU PLÁSTICO PARA EMBALAGEM [ENCHIMENTO, AMORTECIMENTO]?; na Classe 21, o item ?PRATOS DESCARTÁVEIS?; e, na Classe 8, o item ?TALHERES DESCARTÁVEIS?. Cumpra a exigência observando os exemplos listados na Classificação Internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto ou serviço, não sendo possível ampliar o escopo da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- LILA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS - EIRELI
- 26.705.600/0001-49
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2891ExigênciaEsta publicação02/06/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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