HAPVIDA NOTREDAME INTERMÉDICA CLÍNICA EDUARDO MEDEIROS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Declare se o nome civil ?EDUARDO MEDEIROS? se trata de criação fantasiosa ou apresente autorização expressa para registrar como marca o nome civil ?EDUARDO MEDEIROS?, uma vez que, segundo Manual de Marcas, item 5.11.14, intitulado ?Nome civil, patronímico e imagem de terceiros?, cita que ?são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o ?uso? do direito de personalidade?. Em caso de autorização expressa, a mesma deve ser feita pelo titular do nome civil, herdeiros ou sucessores, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.
Sobre a marca
- Titular
- HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA
- 63.554.067/0001-98
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2891ExigênciaEsta publicação02/06/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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