Supermercado Ponto Certo Preço baixo todo dia
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 936457562 (MERCADO E AÇOUGUE PONTO CERTO), 936845112 (PONTO CERTO FESTAS E EMBALAGENS) e 932982158 (GPC PONTO CERTO BEBIDAS E CONVENIÊNCIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925021415 (RESTAURANTE E LANCHONETE PONTO CERTO), Processo 933702230 (MAKE PONTO CERTO), Processo 930347919 (RESTAURANTE E LANCHONETE PONTO CERTO) e Processo 819825050 (PONTO CERTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- J.E.E. ALIMENTOS LTDA
- 01.926.121/0001-21
- Procurador ou escritório
- ELIAS CHARAMBA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Data de depósito
- 2 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2891IndeferimentoEsta publicação02/06/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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