Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
SHOPPING DAS ARMAS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2891, 2 de junho de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove ser titular de autorização de entidade competente para comércio de armas de fogo ou requeira a exclusão do item da especificação. A consulta COPEX 3877 dispõe: "b) Comércio de armas de fogo (classe 35), em razão do art. 11 do Decreto nº 9.847/19 que restringe essa atividade a estabelecimento comercial credenciado pelo Comando do Exército"
Sobre a marca
- Titular
- PF COMERCIO E IMPORTACAO DE ARMAS LTDA
- 42.215.423/0001-79
- Procurador ou escritório
- M. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2891ExigênciaEsta publicação02/06/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar