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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026

SHOPPING DAS ARMAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2891, 2 de junho de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
936872098
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Comprove ser titular de autorização de entidade competente para comércio de armas de fogo ou requeira a exclusão do item da especificação. A consulta COPEX 3877 dispõe: "b) Comércio de armas de fogo (classe 35), em razão do art. 11 do Decreto nº 9.847/19 que restringe essa atividade a estabelecimento comercial credenciado pelo Comando do Exército"

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Sobre a marca

Titular
PF COMERCIO E IMPORTACAO DE ARMAS LTDA
42.215.423/0001-79
Procurador ou escritório
M. R. (pessoa física)
Data de depósito
1 de novembro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2905Indeferimento08/09/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2891ExigênciaEsta publicação02/06/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2812Publicação26/11/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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