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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026

Instituto Rafael Rivas

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2891, 2 de junho de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Instituto Rafael Rivas
Processo INPI
936871792
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização expressa para registrar o nome civil "RAFAEL RIVAS" como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Embora o Sr. Rafael Rivas Pasco seja sócio da empresa requerente do presente pedido, faz-se necessária a apresentação de autorização expressa para que a pessoa jurídica requerente registre seu nome civil como marca, conforme disposto no subitem 5.11.14 do Manual de Marcas do INPI, disponível no portal da autarquia na Internet.

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Sobre a marca

Titular
CLINICA MEDICA RIVAS EIRELI
18.010.410/0001-89
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
1 de novembro de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2907Registro22/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2903Deferimento25/08/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2891ExigênciaEsta publicação02/06/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2812Publicação26/11/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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