DONGA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização de todos os herdeiros e titulares dos direitos de autor de Ernesto Joaquim Maria dos Santos,conhecido pelo pseudônimo de "Donga", para o registro do nome artístico como marca pelo propositor do pedido de registro. Apresente, ainda, autorização do artista que confeccionou o retrato/quadro usado como elemento figurativo do sinal.
Sobre a marca
- Titular
- PLAY PARTICIPAÇÕES E COMUNICAÇÕES LTDA
- 07.855.726/0002-36
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2891ExigênciaEsta publicação02/06/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)