Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
ERVA MATE REALEZA SEBERI RS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J.A.P.CAMARA & CIA LTDA
- 05.928.428/0001-12
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2891DeferimentoEsta publicação02/06/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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