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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026

uni resolve

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2891, 2 de junho de 2026MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca uni resolve
Processo INPI
936857803
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo, ENQUANTO PESSOA FÍSICA, das atividades de curso de graduação, pós-graduação E CORRELATAS incluídas na especificação de serviços do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física. A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido.

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Sobre a marca

Titular
A. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
J. O. (pessoa física)
Data de depósito
31 de outubro de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2903Arquivamento25/08/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2891ExigênciaEsta publicação02/06/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2811Publicação19/11/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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