Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
QBELA MANUELA!
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove o exercício lícito e efetivo de atividade compatível com os serviços reivindicados em razão do requisito previsto no art. 128, §1º, da LPI, da natureza jurídica do requerente (Pessoa Física) e do marco regulatório para a fabricação, reembalagem ou fracionamento de cosméticos, em especial a RDC Anvisa nº 907/2024.
Sobre a marca
- Titular
- L. N. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Tele Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2891ExigênciaEsta publicação02/06/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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