Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
BONY AÇAÍ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com: 1) exclusão do termo genérico "preponderantemente"; 2) acréscimo da seguinte ressalva: "fornecimento de alimentos preparados para consumo domiciliar [serviços de restaurantes para retirada]".
Sobre a marca
- Titular
- BONY AÇAI IMPORTAÇÃO, EXP. E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA EPP
- 11.562.166/0001-18
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2891DeferimentoEsta publicação02/06/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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