Synergene
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823531414 (SINERGEN ACQUA), Processo 824204689 (ACQUA SINERGEN), Processo 824204697 (HIDRO SINERGEN) e Processo 816666300 (SINERGEN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- TCI CO., LTD.
- Procurador ou escritório
- Albarellos Chaves
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2891IndeferimentoEsta publicação02/06/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)