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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026

CARLITO MAIA UM CRIADOR INFERNAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2891, 2 de junho de 2026MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
936809850
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome artístico ?CARLITO MAIA?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrá-lo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV/XVI, da LPI. Conforme os itens 5.11.14 e 5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).

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Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS
61.914.891/0001-86
Data de depósito
29 de outubro de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2903Arquivamento25/08/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2891ExigênciaEsta publicação02/06/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2811Publicação19/11/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)