SEGUNDA COLONIZAÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que o requerente é pessoa física e não entidade de representação de classe e considerando a Lei n° 9.394/1996 e o Decreto n° 9.235/2017, que estabelecem as normas para o credenciamento de Instituições de Ensino Superior (IES) privadas como universidades, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da Lei n° 9.279/1996 - LPI) relativa aos serviços a seguir: Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários; Universidade [serviço de educação]. Além disso, adeque o item "tese científica" à classe NCL(12) 41, requerida. Alternativamente, reapresente a especificação solicitando a exclusão dos itens mencionados. Observe que toda a especificação deve estar enquadrada em uma única classe e não é permitida a ampliação do escopo da especificação inicial.
Sobre a marca
- Titular
- H. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2891ExigênciaEsta publicação02/06/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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