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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026

HIELEN TANN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2891, 2 de junho de 2026NominativaConcessão de registroClasse 43

Sinal publicado

HIELEN TANN
Processo INPI
936782234
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Queira a requerente apresentar autorização expressa para registrar como marca o nome civil "Hielen Tann", em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), que exige autorização expressa do titular do direito de personalidade, seus herdeiros ou sucessores. Alternativamente, preste esclarecimentos se o referido nome consiste em seu pseudônimo, nome artístico ou nome fantasioso. Finalmente, cumpre observar que, conforme o item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para "requerimento", "solicitação", "depósito" ou "registro do direito de personalidade como marca", não sendo aceitas autorizações que compreendam somente o "uso do direito de personalidade".

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Sobre a marca

Titular
H. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
25 de outubro de 2024
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2909Registro06/10/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2906Deferimento15/09/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2891ExigênciaEsta publicação02/06/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2811Publicação19/11/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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