JOULOU POR JOANA LIMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Na autorização apresentada no pedido de registro, a titular do nome ?JOANA LIMA?, presente no sinal requerido, não autoriza o registro de seu nome pelo CNPJ requerente (CNPJ 56431607000180). Apresente uma autorização expressa da titular do nome presente na marca requerida autorizando o registro de seu nome como marca dos serviços reivindicados pelo CNPJ REQUERENTE. Cabe ressaltar que a resposta válida a essa exigência deverá autorizar o REGISTRO do nome civil, autorizações para 'USO' ou 'UTILIZAÇÃO' ou 'PEDIDO' não serão aceitas.
Sobre a marca
- Titular
- LORENA ARAUJO COSTA ANDRADE SAMPAIO
- 56.431.607/0001-80
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Deferimento do pedido
- RPI nº 2891ExigênciaEsta publicação02/06/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)