SHOPCAR BATERIAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Promovida a exclusão de ofício do item 'serviços complementares de instalação e manutenção de baterias', por configurar serviço de instalação e manutenção de componentes veiculares, atividade restrita à Classe 37. A manutenção do termo implicaria em transferência indevida do escopo de proteção para classe distinta da requerida.
Sobre a marca
- Titular
- A.R. BATERIAS LTDA
- 57.115.464/0001-60
- Procurador ou escritório
- DACOSTA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2891IndeferimentoEsta publicação02/06/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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