Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
PARAÍSO DO SOUSPLAT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PARAISO FESTAS & EVENTOS
- 49.373.875/0001-28
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2891DeferimentoEsta publicação02/06/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)