ALLURE ASSESSORIA EM EVENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909216053 (ALURES OBJETOS DE ARTE E DESIGN), Processo 936130164 (Trust Allure) e Processo 936129905 (Trust Allure). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Incluída na especificação a ressalva [com fins comerciais ou publicitário] para melhor adequação da especificação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- ANDREIA CARVALHO DA SILVA SOUZA
- 20.321.017/0001-58
- Procurador ou escritório
- W. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2891IndeferimentoEsta publicação02/06/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)