Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
MASSAH! PER SPEDINI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LEPEL COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
- 05.303.981/0001-60
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2891DeferimentoEsta publicação02/06/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)