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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026

DONA ONÇA MODA INFANTIL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2891, 2 de junho de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
936718307
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929736893 (DONA ONÇA BY JULIANA CORREIA); 931584205 (Dona Oncinha MODA INFANTIL); 931789834 (DONA ONÇA MODA E ESTILO); 931060427 (DONA ONÇA MODAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918381363 (Dona Onça). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
L. G. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Innocencio Group
Data de depósito
22 de outubro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2891IndeferimentoEsta publicação02/06/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2809Publicação05/11/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)